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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Crime Ambiental. Desmatamento. Condenação.
Sentença Penal. Fonte: Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Fiador de contrato de empréstimo é indenizado por danos morais.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão. Desnecessidade de enfrentamento de todas as alegações das partes.

Decisão fundamentada. Ausência de omissão. Obscuridade ou contradição. Fim único de prequestionamento. Impossibilidade. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Junho de 2023 - 13:19
Homem que matou esposa com mais de 30 facadas é condenado a 19 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 11:37
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, ?uma pessoa mentirosa e infantil?
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2012 - 16:10
Projeto de lei quer restringir a publicidade voltada ao público infantil
Está pronto para ser votado na Assembleia Legislativa de SP projeto que, se aprovado, limitará liberdade de expressão e de escolha de seus cidadãos
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos de terceiro. Validade da posse de boa-fé resultante de compromisso de compra e venda.

Apelação Cível conhecida e não provida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Apelação cível. Preliminar de denunciação da lide. Rejeitada. Vencimentos atrasados de servidor público municipal.

Ausência de prova do adimplemento por parte do município réu. Inteligência do art. 333, inciso II do diploma processual civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 15:31
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.

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